araripe@araripe.com.br | +55 (24) 2103-2200

araripe@araripe.com.br | +55 (24) 2103-2200 

BLOG

Propriedade Intelectual e Sustentabilidade na Indústria de Cosméticos

No setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, consumidores, varejistas e órgãos reguladores cobram das empresas menos resíduos e mais compromissos ambientais concretos. Uma das respostas a essa cobrança é a chamada “beleza circular”, que consiste em produtos e modelos de negócio pensados para prolongar materiais em uso e depender menos de descartáveis.

Dentre os exemplos no mercado brasileiro, a Natura se apresenta como pioneira em refis para cosméticos, modelo que adota há mais de 40 anos. A empresa também mantém programas de logística reversa com cooperativas de reciclagem. Segundo seu Relatório Integrado 2025, chegou a 30,1% de plástico reciclado nas embalagens e superou, com um ano de antecedência, a meta de 25% assumida com a Ellen MacArthur Foundation.

O Boticário mantém desde 2006 o programa Boti Recicla, que troca embalagens vazias por benefícios nas lojas. Segundo a empresa, é o maior programa do varejo de beleza do país em número de pontos de coleta. Já a Simple Organic aposta em cosméticos sólidos, em pó e concentrados, alinhados ao conceito waterless, o que reduz o uso de água e o volume de embalagens.

Mas onde está a inovação?

Quando se fala em patentes de cosméticos, a atenção costuma ir para novos ativos e formulações. Na beleza circular, porém, boa parte da inovação está fora da fórmula. Um sistema de refil precisa ser simples para o consumidor e, ao mesmo tempo, evitar vazamentos e contaminação. Os mecanismos de dispensação devem funcionar por vários ciclos de uso, enquanto as embalagens com material reciclado ou renovável ainda precisam proteger a formulação e manter a estética que o consumidor espera.

Além disso, o formato do produto também pode ser inovador. Cosméticos sólidos ou em pó precisam ser estáveis e ter o desempenho esperado quando reconstituídos. Para isso, agentes do mercado podem desenvolver formulações e processos de fabricação passíveis de proteção via propriedade intelectual.

Quais ativos de Propriedade Intelectual podem ser envolvidos?

Um mesmo produto pode reunir diferentes formas de proteção, que se complementam. Soluções técnicas, como mecanismos de encaixe de refis, sistemas de dispensação, novos materiais, composições e processos de fabricação, podem ser protegidas por patente de invenção ou modelo de utilidade.

A forma ornamental da embalagem, muitas vezes decisiva na escolha do consumidor, pode ser protegida como desenho industrial. O sinal distintivo que identifica a linha ou a origem dos produtos é protegido pela marca, que pode, inclusive, constituir a própria forma tridimensional da embalagem.

Por fim, até conhecimentos que não convém tornar públicos, como métodos de triagem, processos logísticos e know-how operacional, podem ser mantidos como segredo industrial.

E por que a divulgação antecipada merece atenção?

Iniciativas sustentáveis costumam ser muito divulgadas em campanhas, relatórios ESG (Environmental, Social and Governance) e comunicações com investidores. Se essa divulgação acontecer antes do depósito de um pedido de patente ou desenho industrial, pode comprometer o requisito da novidade.

A legislação brasileira prevê período de graça de 12 meses para patentes e de 180 dias para desenhos industriais. Esse benefício, contudo, não é reconhecido da mesma forma em todas as jurisdições, o que pode limitar a proteção no exterior. O mais prudente, portanto, é avaliar e fazer os depósitos antes de qualquer divulgação pública.

Quais aspectos sustentáveis da legislação brasileira devem ser considerados?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ela também prevê sistemas de logística reversa que alcançam as embalagens, o que reforça o valor estratégico das soluções circulares. Tecnologias de gestão de resíduos e reciclagem que se enquadrem no Inventário Verde da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) podem ter exame prioritário no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pelo programa Patentes Verdes, acelerando o seu processo de proteção.

Já produtos desenvolvidos a partir do patrimônio genético brasileiro, como ativos amazônicos, exigem cadastro no SisGen antes do requerimento de qualquer direito de Propriedade Intelectual. Além disso, toda alegação ambiental deve ser verdadeira e comprovável. Caso contrário, a empresa pode ser questionada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

Os exemplos brasileiros mostram que a beleza circular já é uma realidade no mercado. A questão agora é saber quem será titular da Propriedade Intelectual que vai sustentar a próxima geração de produtos sustentáveis. Pensar a estratégia de proteção desde as primeiras etapas do desenvolvimento é o que permite transformar compromissos ambientais em vantagem competitiva.

Leia também: “Patentes Verdes no Brasil: como funciona o programa que acelera a proteção de tecnologias sustentáveis?” e “Programa Patentes Verdes: requisitos, procedimento e benefícios”.


ARARIPE

ARARIPE é uma sociedade de advogados especializada no campo da Propriedade Intelectual, com tradição na execução de trabalhos bem sucedidos no âmbito consultivo, contencioso, administrativo e judicial.