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Confira nossos principais artigos e notícias, feitos por advogados e engenheiros da ARARIPE, com base na demanda e interesses dos nossos clientes.

Artigo 3

Na União Europeia (UE), os slogans podem ser registrados como marcas verbais, desde que sejam distintivos e capazes de identificar produtos ou serviços de uma empresa. A proteção segue o Regulamento (UE) 2017/1001, que estabelece as regras para o registro de marcas na UE.

 

Nos Estados Unidos, o registro de um slogan como marca junto ao United States Patent and Trademark Office (USPTO) é a principal forma de proteção. Com o registro, a empresa adquire o direito exclusivo de usar o slogan em relação aos produtos ou serviços para os quais foi registrado.

 

Sendo assim, aqueles que desejam proteger um slogan ou expressão de propaganda devem considerar cuidadosamente as formas de proteção disponíveis e escolher a que melhor atende seus interesses.

 

Caso tenha dúvidas ou deseje entender as melhores formas e como funciona o processo de proteção do slogan do seu negócio, entre em contato com um de nossos advogados especialistas no assunto.

Artigo 2 (1)

Um ponto crucial para proteger slogans é estabelecer a sua precedência, para evitar disputas sobre sua data de criação. Assim, as seguintes estratégias podem ser adotadas:

 

  • Depósito de pedido de registro de marca: Requerer o registro do slogan como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mesmo que o pedido seja indeferido com base no artigo 124, inciso VII, da LPI, o registro garante a data de prioridade de uso e torna público o direito perante terceiros; 

 

  • Averbação em Cartório: Registrar o slogan e os conceitos associados em um Cartório de Títulos e Documentos também é possível. Nesse caso, não haverá a publicidade da expressão;

 

  • Registro na Biblioteca Nacional: Também é permitido registrar o slogan no contexto de uma peça publicitária ou em uma ata, para firmar a data de sua criação.

 

Além dessas opções, caso o slogan apresente originalidade e criatividade e seja parte de uma obra maior, como uma campanha publicitária, ele pode ser protegido como obra intelectual junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional.

 

Ainda que o registro de marca de expressão empregada apenas como meio de propaganda não seja permitido pela legislação atual de Propriedade Industrial e, embora os slogans já sejam protegidos pelo instituto da concorrência desleal, conforme os artigos 195 e 209 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), em um recente evento promovido pela autarquia, foi anunciado que será possível, em breve, registrar como marca, slogans com certo grau de originalidade. Esse registro facilitará a comprovação de autoria e se tornará um importante instrumento para estabelecer a sua data de criação.

 

Quer saber como proteger seu slogan internacionalmente? Clique no link da bio para acessar nosso artigo sobre o assunto ou entre em contato com um de nossos advogados especialistas no assunto.

 

https://www.araripe.com.br/2024/10/08/como-proteger-um-slogan-ou-expressao-de-propaganda/

Artigo 1 - Validado por Dra. Luiza

Você já pensou em proteger o slogan da sua empresa? Aquela frase que você tanto gosta e que representa a sua marca? Slogans como “Se é Bayer, é bom”, “Just do it” e “Red Bull te dá asas” são diretamente associados às marcas Bayer, Nike e Red Bull, respectivamente. Esses exemplos de slogans ou expressões de propaganda são utilizados pelas empresas para atrair a atenção do público, criando uma forte conexão entre a frase e a marca.

O antigo Código da Propriedade Industrial, Lei n. 5.772, em seu artigo 73, previa a proteção de expressões ou sinais de propaganda. Contudo, com a nova Lei da Propriedade Industrial (LPI), o artigo 124, inciso VII, passou a proibir o registro de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda” como marca. Essa mudança na legislação decorre do entendimento de que slogans, por sua natureza genérica e função predominantemente promocional, utilizam palavras e expressões comuns, o que dificulta a distinção entre marcas. Argumentam que isso contraria a finalidade do registro marcário, que é identificar de forma exclusiva uma empresa. Além disso, a exclusividade sobre slogans poderia limitar a criatividade e a livre concorrência no mercado, uma vez que o objetivo principal de um slogan é promover um produto ou serviço, e não identificar uma empresa.

A proteção contra concorrência desleal é fundamental quando se trata de slogans publicitários. Concorrência desleal é qualquer prática que, de forma lícita, prejudique a reputação ou os negócios de um concorrente ou crie confusão no mercado. Por isso, os slogans são protegidos pelo instituto da concorrência desleal, conforme os artigos 195 e 209 da LPI.

Embora atualmente não seja possível registrar um slogan como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em um recente evento promovido pela autarquia, foi anunciado que, em breve, será possível registrar slogans com certo grau de originalidade. Esse registro facilitará a comprovação de autoria e se tornará um importante instrumento para estabelecer a data de criação. Atualmente, existem algumas possibilidades de se proteger os slogans. Uma delas é registrar o slogan junto à Biblioteca Nacional como parte de uma peça publicitária.

Quer saber mais sobre como proteger sua expressão de propaganda ou slogan? Entre em contato com um dos nossos advogados e marque uma consulta.

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