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A tirzepatida e a semaglutida se consolidaram como dois dos avanços terapêuticos mais relevantes dos últimos anos para o tratamento da obesidade e do diabetes, o que impulsionou uma procura crescente por esses medicamentos e os transformou em ativos de alto valor comercial no mercado farmacêutico.
No entanto, o sucesso econômico desses medicamentos desperta também o interesse do crime organizado, que reproduz a fórmula dos produtos para distribuí-los por redes sociais e clínicas – além de fomentar a entrada irregular no Brasil de unidades fabricadas em países estrangeiros, como o Paraguai.
Mas por que o Paraguai? Bom, isso se dá principalmente devido ao princípio da territorialidade que envolve o instituto da patente de invenção. Em países em que a patente não é requerida, o medicamento é livre para ser explorado comercialmente de forma legal, já que não há exclusividade do titular em relação àquela inovação.
Assim, para que uma patente não possa ser reproduzida legalmente no mundo inteiro, é necessário que se proteja a patente em todos os territórios. Não existe uma patente com validade mundial, e essa proteção global pode ser impraticável. Com isto, as empresas escolhem de forma estratégica proteger suas invenções através de patente em territórios que representam um mercado relevante para a produção e comercialização dos seus medicamentos.
A fabricação e comercialização de produtos compostos por tirzepatida ou semaglutida no Paraguai não constitui, portanto, infração às patentes concedidas às suas respectivas titulares – Eli Lilly no caso da tirzepatida, e Novo Nordisk no caso da semaglutida – nos países em que essas invenções foram protegidas.
Ao cruzar a fronteira, no entanto, a história muda de cenário. O que antes era produzido e comercializado no Paraguai de forma lícita se torna produto contrabandeado no território brasileiro, onde as empresas protegeram seus ativos de forma regular no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), podendo também ser classificados como crime contra a saúde pública.
O que isso representa à sociedade é que essa produção não oficializada no Paraguai – muitas vezes conduzida por fabricantes que não dominam a complexidade e a instabilidade dessas moléculas – chega ao mercado sem o mesmo padrão de controle sanitário exigido dos produtos originais, colocando em risco real a saúde do consumidor majoritariamente brasileiro.
Entre os riscos mais críticos ao consumidor estão a ausência de controle sobre a qualidade e a eficácia terapêutica do produto, a imprecisão nas dosagens (presente em cerca de 95% dos itens manipulados de maneira irregular), e a possibilidade de contaminação por agentes microbiológicos ou químicos. Esses fatores, somados, pressionam ainda mais o sistema de saúde brasileiro.
Esse consumo sem controle é impulsionado, em grande medida, pelos próprios canais de venda, como redes sociais e influenciadores digitais, que, cientes ou não dos riscos envolvidos, raramente orientam o consumidor a buscar acompanhamento médico especializado. Este fator favorece a disseminação de canais irregulares e de produtos sem qualquer controle de produção, com potenciais consequências graves para quem os consome.
Por último, e não menos importante, os produtos contrabandeados ao Brasil utilizam canais de logística do crime organizado que, atraído pelo ganho financeiro substancial frente às pequenas penas aplicadas a casos de contrabando dos referidos produtos, gera uma série de crimes correlatos. Junto a outros tipos de mercado ilegal como a pirataria, descaminho e falsificação, as perdas anuais representaram 468 bilhões de reais em 2024 (1,7% do PIB), além de causar perdas indiretas relacionadas à sonegação de impostos e desemprego.
Para enfrentar esse problema, mostra-se essencial uma atuação articulada entre diferentes frentes: o setor produtivo, os órgãos de regulação sanitária, as forças de segurança, os organismos ligados à propriedade intelectual e o Poder Judiciário, somada a um trabalho contínuo de conscientização do consumidor quanto aos riscos que correm com a própria saúde.
Fonte: https://exame.com/invest/mercados/por-que-farmaceuticas-do-paraguai-podem-produzir-copias-do-mounjaro-legalmente/
O Programa de Patentes Verdes foi criado para incentivar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis por meio da aceleração do exame de determinados pedidos de patente. No entanto, o enquadramento não ocorre automaticamente. Para que o pedido seja admitido no programa, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) nº 79/2022.
Conhecer essas exigências é fundamental para que inventores, empresas e instituições de pesquisa possam avaliar, desde o início, a viabilidade da solicitação.
Quem pode solicitar o enquadramento?
O Programa de Patentes Verdes admite tanto Patentes de Invenção (PI) quanto Modelos de Utilidade (MU). Além disso, o pedido deve já ter sido publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou possuir requerimento de publicação antecipada. Também é necessário que o requerimento de exame técnico tenha sido apresentado e que a análise ainda não tenha sido iniciada pelo INPI.
A regulamentação estabelece, ainda, um limite de quinze reivindicações, das quais até três podem ser independentes, além da necessidade de que a tecnologia esteja classificada entre aquelas previstas pelo Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes, que abrange áreas como energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável. Quando o depositante estiver domiciliado no exterior, também será necessária a constituição de procurador no Brasil para representá-lo perante o INPI.
Como funciona o procedimento?
O pedido de enquadramento é realizado eletronicamente por meio do sistema e-Patentes do INPI.
Após o depósito do pedido de patente, sua publicação e o requerimento do exame técnico, o interessado poderá solicitar a participação no Programa de Patentes Verdes mediante o preenchimento do formulário específico e o recolhimento da taxa correspondente. Caso o pedido seja aceito, ele passará a tramitar em regime prioritário até a conclusão do exame técnico.
Quais são os benefícios?
O principal benefício do programa é a redução do tempo necessário para obtenção da decisão do INPI.
Entretanto, os impactos positivos vão além da celeridade administrativa. Uma patente concedida mais rapidamente pode fortalecer a estratégia de propriedade intelectual da empresa, ampliar a segurança jurídica para investimentos, facilitar negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, além de contribuir para a valorização dos ativos intangíveis da organização.
Para empresas que atuam em setores intensivos em inovação, a obtenção antecipada da patente também pode representar uma vantagem competitiva relevante, especialmente em mercados nos quais o tempo de lançamento de novas tecnologias é um fator estratégico. Antes de solicitar o enquadramento no Programa de Patentes Verdes, é recomendável avaliar se a tecnologia efetivamente atende aos critérios previstos pelo INPI e se essa estratégia está alinhada aos objetivos comerciais da empresa.
A inovação tem um papel cada vez mais relevante na busca por soluções capazes de reduzir impactos ambientais e promover o uso mais eficiente dos recursos naturais. Da geração de energia limpa ao desenvolvimento de novos processos industriais, tecnologias sustentáveis vêm transformando diversos setores da economia e criando oportunidades para empresas, universidades e centros de pesquisa.
Nesse contexto, a propriedade intelectual torna-se um instrumento essencial para proteger essas inovações e estimular novos investimentos. Com esse objetivo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu o Programa de Patentes Verdes, um mecanismo que permite conferir prioridade ao exame de determinados pedidos de patente relacionados a tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Enquanto um pedido de patente costuma levar vários anos para ser analisado, o enquadramento no Programa de Patentes Verdes pode reduzir significativamente esse prazo, permitindo que a tecnologia seja protegida e explorada comercialmente com maior rapidez.
O que é uma patente verde?
Apesar da expressão ser amplamente utilizada, não existe uma categoria específica de “patente verde”. Na prática, trata-se de um pedido de patente que, por atender aos critérios definidos pelo INPI, passa a tramitar em regime prioritário. Os requisitos legais para obtenção da patente permanecem exatamente os mesmos: a invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e possuir aplicação industrial.
O diferencial do programa está exclusivamente na prioridade conferida ao exame técnico, reduzindo o tempo necessário para a análise do pedido. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e utiliza como referência o Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes (IPC Green Inventory), elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Quais tecnologias podem ser enquadradas?
O Programa de Patentes Verdes contempla diferentes áreas da inovação voltadas à sustentabilidade. Entre as tecnologias que podem ser elegíveis estão soluções relacionadas à geração de energia renovável, como energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde e biocombustíveis. Também podem ser enquadradas invenções voltadas ao transporte sustentável, incluindo veículos elétricos, sistemas híbridos e tecnologias destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.
O programa ainda abrange soluções voltadas à eficiência energética, como processos industriais de menor consumo, materiais de isolamento térmico e edificações mais eficientes, além de tecnologias relacionadas ao gerenciamento de resíduos, reciclagem, tratamento de efluentes, saneamento ambiental e recuperação de áreas degradadas. Na agricultura, podem ser elegíveis, por exemplo, sistemas inteligentes de irrigação, técnicas de reflorestamento e outras soluções destinadas à utilização mais sustentável dos recursos naturais.
Contudo, a simples existência de um benefício ambiental não garante o enquadramento da tecnologia. Cada pedido é analisado individualmente pelo INPI para verificar se atende aos critérios previstos pelo programa.
Por que o exame prioritário é importante?
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, o tempo necessário para obtenção de uma patente pode influenciar diretamente a estratégia de inovação de uma empresa.
Uma patente concedida mais rapidamente proporciona maior segurança jurídica para investimentos, facilita negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, fortalece o portfólio de ativos intangíveis da organização e pode representar um importante diferencial competitivo no mercado. Para empresas que desenvolvem tecnologias sustentáveis, o Programa de Patentes Verdes constitui, portanto, um instrumento relevante para acelerar a proteção da inovação e ampliar as oportunidades de exploração econômica da tecnologia.
No próximo artigo, explicaremos quais são os requisitos para participação no programa, como solicitar o exame prioritário perante o INPI e quais benefícios podem ser obtidos com esse procedimento.
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