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O Programa de Patentes Verdes foi criado para incentivar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis por meio da aceleração do exame de determinados pedidos de patente. No entanto, o enquadramento não ocorre automaticamente. Para que o pedido seja admitido no programa, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) nº 79/2022.
Conhecer essas exigências é fundamental para que inventores, empresas e instituições de pesquisa possam avaliar, desde o início, a viabilidade da solicitação.
Quem pode solicitar o enquadramento?
O Programa de Patentes Verdes admite tanto Patentes de Invenção (PI) quanto Modelos de Utilidade (MU). Além disso, o pedido deve já ter sido publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou possuir requerimento de publicação antecipada. Também é necessário que o requerimento de exame técnico tenha sido apresentado e que a análise ainda não tenha sido iniciada pelo INPI.
A regulamentação estabelece, ainda, um limite de quinze reivindicações, das quais até três podem ser independentes, além da necessidade de que a tecnologia esteja classificada entre aquelas previstas pelo Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes, que abrange áreas como energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável. Quando o depositante estiver domiciliado no exterior, também será necessária a constituição de procurador no Brasil para representá-lo perante o INPI.
Como funciona o procedimento?
O pedido de enquadramento é realizado eletronicamente por meio do sistema e-Patentes do INPI.
Após o depósito do pedido de patente, sua publicação e o requerimento do exame técnico, o interessado poderá solicitar a participação no Programa de Patentes Verdes mediante o preenchimento do formulário específico e o recolhimento da taxa correspondente. Caso o pedido seja aceito, ele passará a tramitar em regime prioritário até a conclusão do exame técnico.
Quais são os benefícios?
O principal benefício do programa é a redução do tempo necessário para obtenção da decisão do INPI.
Entretanto, os impactos positivos vão além da celeridade administrativa. Uma patente concedida mais rapidamente pode fortalecer a estratégia de propriedade intelectual da empresa, ampliar a segurança jurídica para investimentos, facilitar negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, além de contribuir para a valorização dos ativos intangíveis da organização.
Para empresas que atuam em setores intensivos em inovação, a obtenção antecipada da patente também pode representar uma vantagem competitiva relevante, especialmente em mercados nos quais o tempo de lançamento de novas tecnologias é um fator estratégico. Antes de solicitar o enquadramento no Programa de Patentes Verdes, é recomendável avaliar se a tecnologia efetivamente atende aos critérios previstos pelo INPI e se essa estratégia está alinhada aos objetivos comerciais da empresa.
A inovação tem um papel cada vez mais relevante na busca por soluções capazes de reduzir impactos ambientais e promover o uso mais eficiente dos recursos naturais. Da geração de energia limpa ao desenvolvimento de novos processos industriais, tecnologias sustentáveis vêm transformando diversos setores da economia e criando oportunidades para empresas, universidades e centros de pesquisa.
Nesse contexto, a propriedade intelectual torna-se um instrumento essencial para proteger essas inovações e estimular novos investimentos. Com esse objetivo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu o Programa de Patentes Verdes, um mecanismo que permite conferir prioridade ao exame de determinados pedidos de patente relacionados a tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Enquanto um pedido de patente costuma levar vários anos para ser analisado, o enquadramento no Programa de Patentes Verdes pode reduzir significativamente esse prazo, permitindo que a tecnologia seja protegida e explorada comercialmente com maior rapidez.
O que é uma patente verde?
Apesar da expressão ser amplamente utilizada, não existe uma categoria específica de “patente verde”. Na prática, trata-se de um pedido de patente que, por atender aos critérios definidos pelo INPI, passa a tramitar em regime prioritário. Os requisitos legais para obtenção da patente permanecem exatamente os mesmos: a invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e possuir aplicação industrial.
O diferencial do programa está exclusivamente na prioridade conferida ao exame técnico, reduzindo o tempo necessário para a análise do pedido. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e utiliza como referência o Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes (IPC Green Inventory), elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Quais tecnologias podem ser enquadradas?
O Programa de Patentes Verdes contempla diferentes áreas da inovação voltadas à sustentabilidade. Entre as tecnologias que podem ser elegíveis estão soluções relacionadas à geração de energia renovável, como energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde e biocombustíveis. Também podem ser enquadradas invenções voltadas ao transporte sustentável, incluindo veículos elétricos, sistemas híbridos e tecnologias destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.
O programa ainda abrange soluções voltadas à eficiência energética, como processos industriais de menor consumo, materiais de isolamento térmico e edificações mais eficientes, além de tecnologias relacionadas ao gerenciamento de resíduos, reciclagem, tratamento de efluentes, saneamento ambiental e recuperação de áreas degradadas. Na agricultura, podem ser elegíveis, por exemplo, sistemas inteligentes de irrigação, técnicas de reflorestamento e outras soluções destinadas à utilização mais sustentável dos recursos naturais.
Contudo, a simples existência de um benefício ambiental não garante o enquadramento da tecnologia. Cada pedido é analisado individualmente pelo INPI para verificar se atende aos critérios previstos pelo programa.
Por que o exame prioritário é importante?
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, o tempo necessário para obtenção de uma patente pode influenciar diretamente a estratégia de inovação de uma empresa.
Uma patente concedida mais rapidamente proporciona maior segurança jurídica para investimentos, facilita negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, fortalece o portfólio de ativos intangíveis da organização e pode representar um importante diferencial competitivo no mercado. Para empresas que desenvolvem tecnologias sustentáveis, o Programa de Patentes Verdes constitui, portanto, um instrumento relevante para acelerar a proteção da inovação e ampliar as oportunidades de exploração econômica da tecnologia.
No próximo artigo, explicaremos quais são os requisitos para participação no programa, como solicitar o exame prioritário perante o INPI e quais benefícios podem ser obtidos com esse procedimento.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.895, de 30 de junho de 2026, a Portaria DIRPA nº 5/2026, que restabelece o recebimento de pedidos de processamento prioritário para pedidos de patente classificados no IPC H04, classe que abrange tecnologias relacionadas às comunicações elétricas, incluindo telecomunicações, redes de comunicação, transmissão de dados e outras tecnologias de informação e comunicação (TIC).
A medida encerra a suspensão anteriormente imposta ao recebimento desses requerimentos, mas estabelece um modelo de acesso restrito ao processamento prioritário.
Principais mudanças
A partir da entrada em vigor da Portaria:
• cada requerente poderá apresentar apenas um pedido de processamento prioritário por mês, considerando todas as modalidades de tramitação prioritária aplicáveis aos pedidos classificados no IPC H04;
• excepcionalmente, será admitido um segundo pedido durante o mês de julho;
• no âmbito do Patent Prosecution Highway (PPH), poderão ser apresentados pedidos relativos a processos em que o INPI já tenha emitido exigência técnica (código de publicação 6.23);
• permanecem dispensados do limite mensal os requerentes idosos, pessoas com deficiência, pessoas acometidas por doença grave e startups; e
• continua vigente, para 2026, o limite global de 3.200 pedidos anuais no âmbito do programa PPH.
Nossa equipe acompanha continuamente a evolução das práticas do INPI e permanece à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação sobre portfólios de patentes e definir estratégias de aceleração do exame alinhadas aos objetivos de negócio de cada cliente.
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