A tirzepatida e a semaglutida se consolidaram como dois dos avanços terapêuticos mais relevantes dos últimos anos para o tratamento da obesidade e do diabetes, o que impulsionou uma procura crescente por esses medicamentos e os transformou em ativos de alto valor comercial no mercado farmacêutico.
No entanto, o sucesso econômico desses medicamentos desperta também o interesse do crime organizado, que reproduz a fórmula dos produtos para distribuí-los por redes sociais e clínicas – além de fomentar a entrada irregular no Brasil de unidades fabricadas em países estrangeiros, como o Paraguai.
Mas por que o Paraguai? Bom, isso se dá principalmente devido ao princípio da territorialidade que envolve o instituto da patente de invenção. Em países em que a patente não é requerida, o medicamento é livre para ser explorado comercialmente de forma legal, já que não há exclusividade do titular em relação àquela inovação.
Assim, para que uma patente não possa ser reproduzida legalmente no mundo inteiro, é necessário que se proteja a patente em todos os territórios. Não existe uma patente com validade mundial, e essa proteção global pode ser impraticável. Com isto, as empresas escolhem de forma estratégica proteger suas invenções através de patente em territórios que representam um mercado relevante para a produção e comercialização dos seus medicamentos.
A fabricação e comercialização de produtos compostos por tirzepatida ou semaglutida no Paraguai não constitui, portanto, infração às patentes concedidas às suas respectivas titulares – Eli Lilly no caso da tirzepatida, e Novo Nordisk no caso da semaglutida – nos países em que essas invenções foram protegidas.
Ao cruzar a fronteira, no entanto, a história muda de cenário. O que antes era produzido e comercializado no Paraguai de forma lícita se torna produto contrabandeado no território brasileiro, onde as empresas protegeram seus ativos de forma regular no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), podendo também ser classificados como crime contra a saúde pública.
O que isso representa à sociedade é que essa produção não oficializada no Paraguai – muitas vezes conduzida por fabricantes que não dominam a complexidade e a instabilidade dessas moléculas – chega ao mercado sem o mesmo padrão de controle sanitário exigido dos produtos originais, colocando em risco real a saúde do consumidor majoritariamente brasileiro.
Entre os riscos mais críticos ao consumidor estão a ausência de controle sobre a qualidade e a eficácia terapêutica do produto, a imprecisão nas dosagens (presente em cerca de 95% dos itens manipulados de maneira irregular), e a possibilidade de contaminação por agentes microbiológicos ou químicos. Esses fatores, somados, pressionam ainda mais o sistema de saúde brasileiro.
Esse consumo sem controle é impulsionado, em grande medida, pelos próprios canais de venda, como redes sociais e influenciadores digitais, que, cientes ou não dos riscos envolvidos, raramente orientam o consumidor a buscar acompanhamento médico especializado. Este fator favorece a disseminação de canais irregulares e de produtos sem qualquer controle de produção, com potenciais consequências graves para quem os consome.
Por último, e não menos importante, os produtos contrabandeados ao Brasil utilizam canais de logística do crime organizado que, atraído pelo ganho financeiro substancial frente às pequenas penas aplicadas a casos de contrabando dos referidos produtos, gera uma série de crimes correlatos. Junto a outros tipos de mercado ilegal como a pirataria, descaminho e falsificação, as perdas anuais representaram 468 bilhões de reais em 2024 (1,7% do PIB), além de causar perdas indiretas relacionadas à sonegação de impostos e desemprego.
Para enfrentar esse problema, mostra-se essencial uma atuação articulada entre diferentes frentes: o setor produtivo, os órgãos de regulação sanitária, as forças de segurança, os organismos ligados à propriedade intelectual e o Poder Judiciário, somada a um trabalho contínuo de conscientização do consumidor quanto aos riscos que correm com a própria saúde.
Fonte: https://exame.com/invest/mercados/por-que-farmaceuticas-do-paraguai-podem-produzir-copias-do-mounjaro-legalmente/