O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.895, de 30 de junho de 2026, a Portaria DIRPA nº 5/2026, que restabelece o recebimento de pedidos de processamento prioritário para pedidos de patente classificados no IPC H04, classe que abrange tecnologias relacionadas às comunicações elétricas, incluindo telecomunicações, redes de comunicação, transmissão de dados e outras tecnologias de informação e comunicação (TIC).
A medida encerra a suspensão anteriormente imposta ao recebimento desses requerimentos, mas estabelece um modelo de acesso restrito ao processamento prioritário.
Principais mudanças
A partir da entrada em vigor da Portaria:
• cada requerente poderá apresentar apenas um pedido de processamento prioritário por mês, considerando todas as modalidades de tramitação prioritária aplicáveis aos pedidos classificados no IPC H04;
• excepcionalmente, será admitido um segundo pedido durante o mês de julho;
• no âmbito do Patent Prosecution Highway (PPH), poderão ser apresentados pedidos relativos a processos em que o INPI já tenha emitido exigência técnica (código de publicação 6.23);
• permanecem dispensados do limite mensal os requerentes idosos, pessoas com deficiência, pessoas acometidas por doença grave e startups; e
• continua vigente, para 2026, o limite global de 3.200 pedidos anuais no âmbito do programa PPH.
Nossa equipe acompanha continuamente a evolução das práticas do INPI e permanece à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação sobre portfólios de patentes e definir estratégias de aceleração do exame alinhadas aos objetivos de negócio de cada cliente.