O Programa de Patentes Verdes foi criado para incentivar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis por meio da aceleração do exame de determinados pedidos de patente. No entanto, o enquadramento não ocorre automaticamente. Para que o pedido seja admitido no programa, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) nº 79/2022.
Conhecer essas exigências é fundamental para que inventores, empresas e instituições de pesquisa possam avaliar, desde o início, a viabilidade da solicitação.
Quem pode solicitar o enquadramento?
O Programa de Patentes Verdes admite tanto Patentes de Invenção (PI) quanto Modelos de Utilidade (MU). Além disso, o pedido deve já ter sido publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou possuir requerimento de publicação antecipada. Também é necessário que o requerimento de exame técnico tenha sido apresentado e que a análise ainda não tenha sido iniciada pelo INPI.
A regulamentação estabelece, ainda, um limite de quinze reivindicações, das quais até três podem ser independentes, além da necessidade de que a tecnologia esteja classificada entre aquelas previstas pelo Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes, que abrange áreas como energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável. Quando o depositante estiver domiciliado no exterior, também será necessária a constituição de procurador no Brasil para representá-lo perante o INPI.
Como funciona o procedimento?
O pedido de enquadramento é realizado eletronicamente por meio do sistema e-Patentes do INPI.
Após o depósito do pedido de patente, sua publicação e o requerimento do exame técnico, o interessado poderá solicitar a participação no Programa de Patentes Verdes mediante o preenchimento do formulário específico e o recolhimento da taxa correspondente. Caso o pedido seja aceito, ele passará a tramitar em regime prioritário até a conclusão do exame técnico.
Quais são os benefícios?
O principal benefício do programa é a redução do tempo necessário para obtenção da decisão do INPI.
Entretanto, os impactos positivos vão além da celeridade administrativa. Uma patente concedida mais rapidamente pode fortalecer a estratégia de propriedade intelectual da empresa, ampliar a segurança jurídica para investimentos, facilitar negociações de licenciamento e transferência de tecnologia, além de contribuir para a valorização dos ativos intangíveis da organização.
Para empresas que atuam em setores intensivos em inovação, a obtenção antecipada da patente também pode representar uma vantagem competitiva relevante, especialmente em mercados nos quais o tempo de lançamento de novas tecnologias é um fator estratégico. Antes de solicitar o enquadramento no Programa de Patentes Verdes, é recomendável avaliar se a tecnologia efetivamente atende aos critérios previstos pelo INPI e se essa estratégia está alinhada aos objetivos comerciais da empresa.