Nosso time é experiente na área de Concorrência Desleal, defendendo os ativos de seus clientes contra imitação e contrafação e trabalhando com os nossos clientes para desenvolver a cultura de prevenção de violações e, caso seja necessário, defender contra alegações de violação de direitos de terceiros.
Trabalhamos em conjunto com outros escritórios e investigadores privados ao redor do mundo para identificar potenciais infrações por ou contra os nossos clientes, nos preparando para tomar medidas e ações preventivas ou remediais com maior rapidez e eficácia, com o melhor custo-benefício possível, colaborando com nossos advogados e engenheiros especialistas na matéria abordada para determinar a melhor estratégia e proteger os interesses dos nossos clientes, dentro e fora do Brasil.
O que é concorrência desleal?
A concorrência desleal configura crime previsto pelo artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial e é caracterizada por condutas específicas que envolvem fraude na obtenção ou veiculação de informações sobre empresas concorrentes de forma a gerar o desvio de clientela e confusão entre empresas que concorrem entre si, como a imitação de produtos, nomes e sinais distintivos, utilização de propaganda com o objetivo de prejudicar a imagem ou produtos e serviços da empresa concorrente.
Serviços:
- Análise de infração e violação, de terceiros e dos clientes;
- Parecer específico de verificação de requisitos do crime de concorrência desleal, de terceiros e dos clientes;
- Consultoria estratégica personalizadas com base nas medidas legais aplicáveis para combater crimes de concorrência desleal praticados por terceiros ou para defender nossos clientes do mesmo;
- Consultoria de mudanças para evitar violações e prática de crimes de concorrência desleal;
- Negociação e constituição de acordos de consentimento; e
- Litígios envolvendo a matéria, tanto doméstica quando internacionalmente.