Nossa prática abrange desde serviços de proteção marcária perante a Autarquia Federal responsável – o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – até serviços de gerenciamento de portfólio nacional e internacional, aconselhamento estratégico, vigilância de violação e resolução de disputas em relação a marcas de produto, de serviço, nomes empresariais, domínios de Internet e trade dress (conjunto-imagem).
Acreditamos que nossa ampla experiência em litígio e nossa equipe de especialistas na área nos permite oferecer a melhor análise estratégica para estabelecer, adquirir, proteger e explorar os direitos da Propriedade Intelectual, evitando o desperdício de custos e preparando o caso para a via judicial, quando necessário.
O que é uma Marca?
No Brasil, uma marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, podendo ser dividida em 3 categorias principais:
De Produto/Serviço – identifica produtos ou serviços que se distinguem de outros;
De Certificação – atesta a conformidade de um produto/serviço com determinadas normas ou especificações técnicas;
Coletiva – identifica produtos/serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Ainda, podem ser classificadas quanto à sua forma:
Nominativa – composta por um nome;
Figurativa – composta apenas por uma figura;
Mista – composta por um nome acrescido de uma figura;
Tridimensional – composta por formato específico;
De Posição – formada pela aplicação de uma marca em uma posição exclusiva em um determinado objeto.
Tempo de vigência: 10 anos contados da data de concessão do registro, podendo ser prorrogada sucessivamente, a cada 10 anos (eternamente), durante o último ano de vigência
Serviços:
- Consulta e aconselhamento estratégico;
- Busca de Anterioridades e Disponibilidade da marca;
- Depósito e acompanhamento de pedidos de registro e registros nacionais e estrangeiros;
- Aquisição e Auditoria de portfólio;
- Contratos de licença e transferência de titularidade de marcas;
- Resolução de conflitos de marcas e domínio, tanto doméstica quando internacionalmente;
- Litígio administrativo e judicial de marcas no exterior;
- Litígio de marcas perante as cortes Estaduais e Federais brasileiras;
- Monitoramento de infração marcária por terceiros; e
- Monitoramento de uso de marca na forma como concedida pelo INPI.
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão responsável pela análise e registro administrativo de marcas no Brasil. Sua sede fica na cidade do Rio de Janeiro e é composto por examinadores técnicos das mais diversas áreas.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 25 de junho de 2019, o qual entrou em vigor no dia 2 de outubro do mesmo ano. Através do Protocolo, as empresas nacionais poderão registrar suas marcas, simultaneamente, em 122 países, simplificando o processo, já que o sistema usa um único idioma e uma só moeda para os pagamentos, e reduzindo custos.
Assim, no pedido internacional, os titulares escolhem os países que querem designar para proteger sua marca, sendo esta designação, então, recebida pelos órgãos competentes de cada país e analisados conforme a legislação de cada jurisdição, num prazo de até 18 meses (salvo interrupção de prazo causada por exigência e/ou sobrestamento).