Popularmente conhecido como “Chip”, é o conjunto de imagens relacionadas e codificadas sob qualquer meio ou forma, para fins de configurar, tridimensionalmente, as camadas que compõem um circuito integrado, em que cada imagem represente a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Tal ativo de Propriedade Intelectual é considerado registrável apenas se for original como um todo, resultando em esforço intelectual do criador e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes no momento de sua criação.
Tempo de vigência: 10 anos, contados da data de depósito do pedido de registro do INPI ou da data da primeira exploração (o que ocorrer antes).
Serviços:
- Consulta e aconselhamento estratégico;
- Avaliação de registrabilidade do conjunto;
- Depósito e manutenção de registros nacionais e internacionais;
- Aquisição e Auditoria de portfólio;
- Acordos de licença e transferência de titularidade;
- Resolução de conflitos, tanto doméstica quanto internacionalmente;
- Litígio administrativo no exterior;
- Litígio perante as cortes Estaduais e Federais brasileiras;
- Monitoramento de infração de terceiros e aconselhamento sobre medidas legais para combater tais violações; e Aconselhamento sobre modificações necessárias para evitar violações e sobre medidas legais de defesa.