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Infração de Patente e Marca
September 1, 2021

            Um grupo francês produtor de eletrodomésticos teve sua patente de aparelho de secador e alisador de cabelos violado por concorrente que comercializava, sob marca distinta, o mesmo produto.

            Assim, o terceiro, concorrente, ajuizou uma ação de não infração, à qual o grupo francês se opôs também por meio do instrumento jurídico da reconvenção, argumentando  ter havido violação à patente de sua titularidade e à marca através da qual o produto era comercializado.

O que é uma ação de não infração de patente?

            É uma ação que visa a declaração de que determinada invenção não viola uma patente, de forma a evitar ação de violação de patente pela parte contrária.

O que é uma reconvenção?

            É um instituto jurídico por meio do qual o réu de uma ação pode, ao contestar a petição inicial, fazer alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura da ação judicial.

Por que este caso é importante?

            A ação de declaração de não infração foi julgada improcedente e a reconvenção, procedente, favorecendo o grupo  francês, observando-se que a patente em questão respeitou todas as formalidades legais exigidas para a concessão do privilégio, sendo, portanto, válida e oponível a terceiros.

            Assim, verificada a infração à patente de titularidade do grupo francês, assim como ao registro marcário de sua titularidade, o juízo condenou o infrator ao pagamento de indenização por danos materiais havidos com a comercialização do produto que violava a patente e a marca do grupo.