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Artigos de Luxo, Mercado Internacional e a Propriedade Intelectual

Nos últimos meses, vídeos viralizados nas redes sociais têm exposto o que muitos já suspeitavam: grande parte dos produtos de marca de luxo tem sua produção terceirizada, com fabricação em países com legislações trabalhistas mais favoráveis à produção e mão de obra mais barata.

Com produtos que se encontram no meio de uma verdadeira disputa de poder através de instrumentos de tarifas internacionais em um cenário sensível, os fabricantes locais passaram a divulgar detalhes dessa produção, questionando o valor agregado pelas marcas, divulgando a linha de produção local e questionando os benefícios da compra indireta em relação à compra direta, o que levanta preocupações jurídicas e comerciais.

Embora legislações que envolvem produtos de luxo permitam a rotulagem de produtos como fabricado em determinado local com base num percentual mínimo de produção naquele determinado país, a venda de artigos de luxo não necessariamente cumpre apenas uma finalidade comercial de lucro.

Isto porque, quando compramos artigos de luxo não estamos, tão somente, comprando qualidade de material ou mão de obra. Não é apenas o couro da Hermès, por exemplo, que faz com que seu produto seja tão valorizado no mercado. Quando compramos tais produtos estamos nos inserindo em um determinado status, divulgando determinada qualidade ou superação financeira, ou simplesmente exercitando o acesso a determinado produto que, a princípio, possui uma fila de espera gigantesca para ser comprado.

No entanto, o que pareceu gerar burburinho nas redes sociais não foi somente a terceirização da fabricação de produtos de luxo, que já é esperado pelos consumidores mais atualizados, mas sim, a falta de conexão entre a realidade e o que as marcas divulgavam como a essência da empresa: sua produção artesanal, única e minuciosa, em oposição à produção em massa de artigos de fast fashion, como roupas da Zara, por exemplo.

De todo modo, superada a diferença entre a expectativa gerada por empresas compostas pelo setor de luxo e a realidade de parte de sua produção, a verdade é que as marcas de artigos de luxo se diferenciam não somente pela qualidade do material empregado e especialização da mão de obra (ainda que de menor custo através de eventual terceirização), mas também, pelo rígido controle de qualidade, serviços especializados e acabamentos de qualidade superior, além de carregarem o valor simbólico e intangível atrelado às marcas, junto a tudo que se relaciona com ela, como a experiência de compra personalizada.

Inclusive, muitos artigos de luxo do mundo da moda, como relógios, bolsas, sapatos e óculos, são vistos como verdadeiros investimentos financeiros, superando o retorno sobre investimento (ROI) dos mais eficientes e conhecidos fundos financeiros – a depender do estado de conservação e se forem vendidos, é claro.

Assim, além dos já mencionados atributos, a procedência comprovada através de notas fiscais e certificados oficiais é fundamental para a valorização no caso de revenda futura. É nesse ponto que a compra direta, ainda que oriunda do mesmo fabricante terceirizado, revela sua fragilidade. Além de comprometer uma cadeia de produção estruturada e especializada, esse tipo de aquisição pode configurar violação de ativos de Propriedade Intelectual — incluindo marcas, desenhos industriais, trade dress e segredos comerciais — além de romper com contratos de exclusividade e distribuição firmados pelas marcas com seus parceiros. Trata-se, portanto, de uma questão que ultrapassa o aspecto comercial e alcança o campo jurídico com consequências relevantes.

Para empresas que fabricam ou terceirizam sua produção fora do país de origem, entender o funcionamento do mercado local é tão importante quanto registrar seus ativos. A ausência de uma estratégia de proteção adequada pode abrir espaço para que terceiros — inclusive antigos parceiros — se antecipem e registrem marcas, desenhos industriais ou embalagens como se fossem seus.

Esse tipo de situação evidencia a importância da proteção internacional estruturada de ativos de Propriedade Intelectual desde o início da operação. A assessoria jurídica especializada, especialmente durante o processo de internacionalização, é fundamental para identificar riscos, construir uma estratégia de blindagem e garantir a segurança jurídica necessária para que a expansão internacional da empresa seja sólida, duradoura e alinhada à reputação que a marca deseja preservar globalmente.

ARARIPE

ARARIPE é uma sociedade de advogados especializada no campo da Propriedade Intelectual, com tradição na execução de trabalhos bem sucedidos no âmbito consultivo, contencioso, administrativo e judicial.