Com a produção de conteúdo na Internet, é necessário pensar em diversos fatores jurídicos para que não sejam infringidos direitos de terceiros, principalmente no que tange ao Direito Autoral.
É imperativo identificar, por exemplo, na imagem utilizada, a origem da publicação, bem como o tipo de licença de uso, verificando se há permissão para o uso comercial ou para modificações, se for o caso.
Caso se constate alguma violação, é possível notificar os supostos infratores para cessarem o uso indevido da obra, mas eventual compensação financeira deverá ser negociada entre as partes ou explorada em uma ação judicial própria, na qual seja garantido, ao suposto infrator, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A imposição unilateral de multa por uso indevido de obra autoral, portanto, não é admitida pelo Poder Judiciário, que, recentemente, decidiu pela impossibilidade de sua cobrança sem que haja previsão em acordo ou contrato, visto que tal cobrança unilateral não é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais.
O julgado, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, condenou, ainda, a empresa representante do autor das imagens ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança indevida.
Fonte:
Polo Ativo: MARIA APARECIDA TEIXEIRA LYRA
Polo Passivo: PICRIGHTS BRASIL – INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DE IMAGEM E DIREITO AUTORAL