No dia 1º de julho, a 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença na qual determinou que a expressão “língua de gato” pode ser utilizada por qualquer entidade para descrever chocolates com formato oblongo e achatado. A decisão foi proferida em resposta a uma demanda judicial instaurada pela Allshow Empreendimentos e Participações Ltda, controladora da Cacau Show, contra a Nibs Participações Ltda, pertencente ao grupo Kopenhagen, e o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A controvérsia teve início quando a Cacau Show pretendia lançar o produto “Panetone Miau”, descrevendo-o como “Panettone Clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”.
A sentença enfatizou que a expressão “língua de gato” é amplamente reconhecida internacionalmente para descrever chocolates alongados e não deveria ser de uso exclusivo da Nibs. A magistrada responsável pelo caso também observou que a Kopenhagen não conseguiu demonstrar a distintividade da marca quando registrada no INPI. A Cacau Show argumentou que o termo foi introduzido em 1892, derivado de um termo alemão utilizado por fabricantes estrangeiros.
Por sua vez, a Nibs Participações S.A. argumentou que a expressão “língua de gato” não era de uso genérico no Brasil e que detinha o uso exclusivo desde 1940. Alegaram ainda que a Cacau Show tentava indevidamente se beneficiar da marca para associar seus produtos aos da Kopenhagen.
A juíza responsável pelo julgamento concluiu que não havia evidências suficientes de distintividade adquirida pela marca “LÍNGUA DE GATO” da Nibs e aceitou a posição da Cacau Show de que o termo é de uso comum e não exclusivo. Portanto, determinou a anulação do registro da marca “LÍNGUA DE GATO” relacionada a chocolates, com base no art. 124, VI da Lei da Propriedade Industrial (Art. 124. Não são registráveis como marca: VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva).
Fonte: Araripe