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Turnê “Ivete Clareou” vs. “Banda Clareou”

A turnê “Ivete Clareou”, idealizada por Ivete Sangalo em homenagem ao samba e à memória da também cantora Clara Nunes, tornou-se objeto de debate no campo dos direitos marcários ao ser questionada pela banda Grupo Clareou.

Dra. Erika Marchetto Alhadas, sócia da Araripe Advogados, em entrevista para o programa Domingo Espetacular, detalhou a polêmica entorno da turnê. Inicialmente, cumpre ressaltar um dos integrantes da banda é detentor do registro da marca “Grupo Clareou” e variações no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 2015 e, com base no seu direito de exclusividade, contestou o uso da expressão “Clareou” no ambiente artístico sem sua autorização.

Fundado em 2009, o Grupo Clareou estruturou sua atividade musical no samba e no pagode e, em 2010, o integrante Gilson Jorge Teixeira Júnior requereu o então pedido de registro da marca “Grupo Clareou” ao INPI em 2010 e 2012, nas suas formas nominativa e mista (nome + logotipo), respectivamente, obtendo a concessão em 2015, sem direito ao uso exclusivo da expressão “Grupo”.

Com a divulgação da turnê e o início das vendas dos ingressos, a banda alegou que o uso do termo “Clareou” por Ivete e sua produtora ocorreu de forma indevida, sem que tenha havido a autorização para o uso comercial da real detentora dos registros da marca para aqueles serviços.

No entanto, em resposta, a empresa Super Sounds ressaltou que o uso é legítimo, uma vez que o registro se aplica exclusivamente à expressão “Grupo Clareou” e não à palavra “Clareou” isoladamente. Defendeu, ainda, que “Clareou” é termo de uso comum na língua portuguesa, derivado do verbo “clarear”, presente em diversas obras do samba brasileiro, não sendo passível de exclusividade restrita.

Ainda que tenham tentado um acordo extrajudicial, a banda considerou as condições financeiras inviáveis, encerrando as negociações. É necessário ressaltar que no contexto artístico a adoção do termo “Clareou” adquire caráter distintivo: não se trata de um termo genérico aplicado a produtos como alvejantes, mas de uma expressão que, em ambiente musical, identifica uma marca reconhecida.

Se não houver consenso, o Grupo Clareou poderá recorrer ao Judiciário para obter a abstenção de uso da marca por terceiros atuantes no mesmo segmento, sob o argumento de risco de confusão ou associação indevida. O caso evidencia a importância de marcas construídas em ambientes culturais sejam protegidas com atenção ao uso consistente e ao reconhecimento que adquirem no setor.

ARARIPE

ARARIPE é uma sociedade de advogados especializada no campo da Propriedade Intelectual, com tradição na execução de trabalhos bem sucedidos no âmbito consultivo, contencioso, administrativo e judicial.