Um ponto crucial para proteger slogans é estabelecer a sua precedência, para evitar disputas sobre sua data de criação. Assim, as seguintes estratégias podem ser adotadas:
- Depósito de pedido de registro de marca: Requerer o registro do slogan como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mesmo que o pedido seja indeferido com base no artigo 124, inciso VII, da LPI, o registro garante a data de prioridade de uso e torna público o direito perante terceiros;
- Averbação em Cartório: Registrar o slogan e os conceitos associados em um Cartório de Títulos e Documentos também é possível. Nesse caso, não haverá a publicidade da expressão;
- Registro na Biblioteca Nacional: Também é permitido registrar o slogan no contexto de uma peça publicitária ou em uma ata, para firmar a data de sua criação.
Além dessas opções, caso o slogan apresente originalidade e criatividade e seja parte de uma obra maior, como uma campanha publicitária, ele pode ser protegido como obra intelectual junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional.
Ainda que o registro de marca de expressão empregada apenas como meio de propaganda não seja permitido pela legislação atual de Propriedade Industrial e, embora os slogans já sejam protegidos pelo instituto da concorrência desleal, conforme os artigos 195 e 209 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), em um recente evento promovido pela autarquia, foi anunciado que será possível, em breve, registrar como marca, slogans com certo grau de originalidade. Esse registro facilitará a comprovação de autoria e se tornará um importante instrumento para estabelecer a sua data de criação.
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