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Tokens não fungíveis – NFTs

Os media especializados têm dado especial destaque aos NFTs conhecidos como Tokens não fungíveis. Os Non-Fungible Tokens fazem parte de um conceito abstrato que, no mundo da Internet, não demorou muito a tornar-se viral devido aos valores envolvidos na sua comercialização.

Este conceito, no entanto, começou a ser desenvolvido há quase uma década através do uso da tecnologia blockchain. Essa tecnologia é importante nesse contexto, pois funciona como blocos que carregam sempre uma impressão digital, que é reproduzida no bloco seguinte junto com seu próprio conteúdo. O blockchain também é utilizado para possibilitar a conceção de criptomoedas, com o objetivo de armazenar esse arquivo digital em uma rede descentralizada e segura.

Inicialmente, cabe esclarecer que um token é um termo utilizado para representar digitalmente um elemento físico. Assim, um NFT é um tipo de token que permite que esse arquivo digital seja representado de forma única e não fungível. Isto significa que um NFT não pode ser trocado por outro, como é o caso do dinheiro, sendo cópias únicas de ficheiros digitais, equivalentes a obras de arte e objetos raros.

Assim, os NFTs incluem, por concepção, a ideia de uma escassez digital técnica e verificável, de forma a provar a propriedade digital de um determinado bem intangível, e são comumente utilizados no mundo do colecionismo digital que, até então, era copiado ilimitadamente.         

Consequentemente, um registo de NFT transforma qualquer criação no universo digital num ativo único, exclusivo e autenticável, através da utilização da tecnologia imutável da cadeia de blocos. Nesse sentido, a utilização de uma rede blockchain para o registro de NFTs garante os direitos autorais dos criadores das mais diversas obras intelectuais no ambiente digital.

Essa operação possibilita, de forma mais prática, visualizar a comercialização de obras de arte digitais, de modo que o autor da obra possa certificar sua autenticidade, agregando valor às suas criações. Possibilita também que o autor ganhe com a revenda da obra, valorizando ainda mais a sua contribuição artística e esforço criativo. No entanto, é importante compreender que o NFT não significa a compra da obra ou do bem em si, mas sim da sua versão autenticada digitalmente.

Outros usos do NFT envolvem aplicações com itens digitais únicos, como cripto-arte, cripto-colecionáveis e cripto-jogos. Neste último caso, os NFTs são utilizados para representar os activos digitais do jogo, permitindo a sua comercialização em mercados de terceiros, sem necessidade de autorização do criador do jogo.

Atualmente, a utilização mais “viral” dos NFTs, os memes, envolve transações de milhões de dólares. O NFT mais caro da história foi o meme Doge, uma imagem de um cachorro Shiba Inu, que foi vendido por 20 milhões de reais, segundo a NBC News.         

Assim, para os criadores de obras intelectuais, as vantagens do registro de suas criações neste novo formato são diversas, incluindo a garantia de reconhecimento de autoria, maior controle sobre a utilização da obra e garantia de cumprimento do direito de sequência, referente ao repasse de parte do valor de revenda da obra ao seu autor.

O uso dos NFTs pode, inclusive, ampliar a aplicação do direito de sequência, na medida em que, no momento do registro da obra na rede blockchain, é possível estabelecer regras para indenização por eventual valorização futura e participação em eventual transferência de sua propriedade, além do registro da autoria em si.

Relevante esclarecer, que a submissão de uma obra ao registro como NFT não modifica em nada o direito autoral sob a ótica jurídica. Todos os direitos previstos na legislação pertinente seguem resguardados ao autor da obra.

Conclui-se que o uso de NFTs pode ser uma importante arma no combate às violações de direitos autorais, já que possibilita a identificação e proteção do autor de obras digitais

 

ARARIPE

ARARIPE é uma sociedade de advogados especializada no campo da Propriedade Intelectual, com tradição na execução de trabalhos bem sucedidos no âmbito consultivo, contencioso, administrativo e judicial.